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Julgamento do RE 590880 no STF
Vídeo do julgamento do RE 590880 1ª parte Clique aqui
Vídeo do julgamento do RE 590880 2ª parte Clique aqui
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Julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590880, proposto pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou a possibilidade de se desconstituir decisão que estendeu a servidores da Justiça Eleitoral do Ceará reajuste de 84,32% relativo ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990. O benefício foi resultado de correção decorrente da edição do Plano Collor. Até o momento, quatro ministros reconheceram a impossibilidade de se desconstituir a decisão transitada em julgado (contra a qual não se pode mais recorrer) por meio de um recurso extraordinário, e dois acompanharam a relatora, ministra Ellen Gracie, no sentido de modificar a decisão que beneficiou os servidores. Assista neste vídeo ao voto dos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio.
Clique na imagem abaixo para acessar a página do TRF-PB, e consultar os Processos do SINDECON na Justiça federal na Paraíba. Clique em "nome da parte"Digite: "sindecon sindicato dos servidores", depois clique em "pesquisar"
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